Informamos que, de acordo com as regras do sistema EPF 2, todo Relatório com Parcelas Obrigatórias deve ser enviado no mês subsequente. Isso significa que, por exemplo, o Relatório referente à competência Março Parcela Obrigatória 2023, só poderá ser enviado a partir do mês de Abril 2023.
Sendo assim, caso você seja um(a) bolsista que precise enviar um Relatório de Atividades com Parcelas Obrigatórias, é importante que você acesse o sistema EPF 2 no mês de Abril (01/04), para cadastrar um novo Relatório de Atividades. Ao clicar na finalidade "Acompanhamento", estará disponível para escolha a opção referente à Parcela Obrigatória.
Essa medida é necessária para garantir que os relatórios sejam enviados dentro do prazo estipulado e para que o processo de acompanhamento do projeto possa ser realizado de forma eficiente.
Caso tenha alguma dúvida ou necessite de mais informações, por favor, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo(a) no que for necessário.